Regulamento – Carioca Universitário de Surf

LIVRO DE REGRAS – CARIOCA UNIVERSITÁRIO DE SURF 2016

Regras gerais de Competição

 

1) FORMATO:

A) O evento será realizado no formato de somatória de pontuação, onde todos os atletas correm suas baterias da 1ª fase num sistema de turno e returno, isto é, todos entram na água duas vezes na 1ª fase e aqueles com melhor pontuação avançam às fases finais.

B) Serão consideradas as duas melhores ondas de cada atleta por bateria, resultando num total de 4 ondas por atleta na 1ª fase (as duas melhores da 1ª bateria + as duas melhores da 2ª bateria).

C) Na categoria masculina universitária RJ e Open os 8 atletas com melhor pontuação na 1ª fase avançam às semifinais, e nas categorias feminina e formados os 4 atletas com melhor pontuação na 1ª fase avançam direto à final.

D) Nas semifinais, os 4 atletas com maior pontuação nas suas duas melhores ondas avançam para a final, independente da bateria que competiram.

2) CATEGORIAS

A) Masculina Universitária RJ – atletas regularmente matriculados em 2016 em cursos de graduação ou pós-graduação em faculdades do Estado do Rio de Janeiro

B) Feminina Universitária – atletas regularmente matriculadas em 2016 ou formadas em cursos de graduação ou pós-graduação em qualquer faculdade do Brasil

C) Formados – atletas formados em cursos de graduação ou pós graduação em qualquer faculdade do Brasil

D) Open Universitária – atletas regularmente matriculados em 2016 em cursos de graduação ou pós-graduação em qualquer faculdade do Brasil

 

3) JULGAMENTO

“O surfista deverá desenvolver a sua performance nas baterias, dentro dos critérios chaves do critério de julgamento da FESERJ para maximizar o seu potencial de pontos.”

Os juízes analisam os seguintes conceitos chaves quando avaliam e pontuam as ondas surfadas em uma bateria:

-Compromisso e grau de dificuldade nas manobras

-Manobras inovadoras e progressivas

-Variedade de manobras

-Velocidade, pressão e fluidez

-É importante notar que a ênfase em determinados conceitos deste critério de- pende muito do local e das condições apresentadas, bem como das mudanças nas condições do mar durante o dia.

 

Escala Utilizada:

0,0 – 1,9 = Ruim

2,0 – 3,9 = Fraco

4,0 – 5,9 = Regular

6,0 – 7,9 = Bom

8,0 – 10,0 = Excelente

 

4) TEMPO DE BATERIA E REGRAS GERAIS DE COMPETIÇÃO:

A) Todas as baterias terão o tempo mínimo de 15 minutos e as finais 20 minutos.

B) As baterias deverão ter seu tempo marcado através de um cronômetro eletrônico e nunca por um relógio analógico. É obrigação do atleta controlar o tempo de sua bateria.

C) Todas as baterias deverão começar em frente da área do palanque no “outside”, ou os surfistas poderão iniciá-la na praia, mediante orientação do Locutor e/ou do Árbitro de Praia, quando for o caso.

D) Deverá ser usada uma sirene para iniciar e terminar as baterias. Um toque para iniciar e dois toques para terminar.

E) Deverá ser usada uma placa de tempo, com dimensão mínima de 1 metro quadrado. Verde para começar a bateria e amarela para indicar os seus cinco minutos finais.

F) O locutor deverá fazer uma contagem regressiva aos cinco segundos do final da bateria. Ao atingir “zero” a mesma encerrar-se-á imediatamente, a placa amarela será abaixada e não deverá aparecer nenhuma placa. O final da bateria ocorrerá no primeiro sinal da sirene.

G) O surfista poderá descer uma onda na área de competição antes do início de sua bateria, não sendo computada esta onda.

H) No caso de um surfista pegar uma onda após o início da bateria seguinte ou anterior à sua, receberá uma advertência através do locutor e em caso de reincidência poderá receber uma interferência, independentemente do evento em questão.

I) Ao final da bateria, o surfista deverá estar claramente com a posse da onda, fazendo um movimento para levantar-se e com as mãos já tendo deixado as bordas de prancha, para que a onda seja contada.

J) Sob nenhuma circunstância haverá prorrogação de tempo, uma vez iniciada a bateria. Se a mesma for interrompida por qualquer razão, esta deverá iniciar-se no tempo exato em que foi interrompida até o final pré-estabelecido. Exceção será possível, se a bateria ao ser interrompida, estiver sem vantagem para nenhum dos competidores, e pela condição do mar, tornar-se impossível manter-se a mesma escala de notas.

K) O Diretor de Prova e o Árbitro Chefe são as únicas pessoas que poderão dar informações oficiais sobre horários e formação das baterias. Se por acaso alguém, que não eles, passar informações erradas que causem a perda de uma bateria a algum atleta, não será responsabilidade do evento e da FESERJ, ficando o atleta sem condições de protestar.

L) Nos casos em que as condições do mar não apresentem o tamanho mínimo exigido (30 cm), o campeonato deverá ser realizado em outro lugar que ofereça condições, ou transferido para outro horário ou para outro dia. No caso do campeonato ser oficialmente cancelado, após o início do evento principal, os pontos e os prêmios disponíveis, deverão ser divididos entre os atletas que estiverem classificados para a respectiva fase.

M) Nos eventos da FESERJ, os resultados polêmicos, exclusivamente referentes a interferências poderão voltar atrás, desde que seja comprovado o erro através de um vídeo que o atleta deverá apresentar ao Árbitro Chefe com até, no máximo, 10 minutos após o término de sua bateria. A decisão final será do Árbitro Chefe em conjunto com o representante da FESERJ presente ao evento

5) MÁXIMO DE ONDAS:

A) Cada competidor poderá surfar um máximo de 10 ondas por bateria, com exceção das finais quando poderão ser de até 15 ondas. O competidor será informado quando faltarem 2 ondas, quando faltar 1 onda e quando completar o número máximo de ondas para a bateria em questão, mas a contagem de ondas é de sua responsabilidade. Se surfar mais de 10 ondas no tempo limite da bateria será penalizado com uma advertência oral e em seguida com uma interferência na próxima bateria, independente do campeonato em questão. Além disso, quem permanecer na água após sua última onda será penalizado com uma interferência se:

1) descer qualquer onda extra que atrapalhe outro competidor.

2) interfira em qualquer competidor remando ou colocando-se no “outside”.

 

6) SOMA DAS ONDAS:

A) A maior e a menor nota dada pelos árbitros a cada onda são eliminadas, somando-se as notas intermediárias. Ao final da bateria, as 2 melhores pontuações de cada surfista serão destacadas e somadas.

7) EMPATES:

A) Caso a soma das 2 melhores pontuações dos atletas na mesma bateria resultem em empate, deverá ser considerada a melhor onda de cada atleta para critério de desempate. Se permanecer o empate, passa-se a somar as 3 melhores ondas, ou as 4, 5, 6, ou seguintes melhores pontuações, até o desempate.

B) Somente baterias sem condições de desempate irão à água novamente, mediante a autorização do Diretor de Prova.

8) DIREITO DE PASSAGEM E INTERFERÊNCIAS:

A) O surfista que estiver na parte interna da onda tem o direito incondicional de surfá-la por toda sua extensão. A interferência será caracterizada se durante o seu trajeto a maioria dos árbitros entender que um outro competidor lesou o potencial de pontos que o surfista que tinha a posse da onda poderia obter.

B) Qualquer competidor que se levantar à frente do surfista que estiver com a posse, tem a chance de sair da onda sem estar cometendo interferência a não ser que: ele lese o potencial de pontos a ser atingido pelo surfista mais próximo do pico da onda, incluindo no caso: pressão excessiva na remada, segurar a cordinha, ou mesmo quebrar uma sessão da onda.

C) No caso de ter cometido duas interferências em uma mesma bateria, o surfista infrator deverá sair da água imediatamente após ser informado que cometeu a sua segunda interferência.

A posse da onda ou direito de passagem nestas condições vai variar de acordo com os tipos de mar a serem citados a seguir, de acordo com o local onde estiver ocorrendo à competição. É responsabilidade dos Árbitros e do Árbitro Chefe determinar quem tem a posse ou direito de passagem, baseado na formação da onda, se o maior potencial for para esquerda ou para a direita, independente de quem ficou em pé primeiro. Na maioria das situações, esta condição é que indicará a posse da onda, com exceção para a regra de múltiplos picos (beach break). Se na entrada da onda não for possível determinar o seu lado predominante, o direito de passagem será do surfista que primeiro fizer uma virada definida para a direção que escolher.

l) POINT BREAK

Quando existir apenas uma direção disponível e qualquer onda quebrar, o surfista na parte interna terá sempre o direito incondicional de surfá-la por toda sua extensão.

ll) UM PICO (Fundo de areia, pedra ou coral)

Onde houver um pico bem definido, com direitas e esquerdas disponíveis, o surfista que estiver mais próximo do centro do pico da onda terá direito incondicional de surfá-la durante a sua extensão na direção que escolher (cavando para a direita ou para a esquerda). Um segundo surfista poderá ir na mesma onda, sem estar cometendo interferência desde que não atrapalhe o que primeiro estabeleceu o direito de surfá-la (ou seja, não poderá cortar a trajetória do primeiro surfista para ganhar o lado oposto da onda ou atrapalhá-lo).

lll) MÚLTIPLOS PICOS AO ACASO (Beach Break)

Nestas condições, a posse poderá variar de acordo com a natureza individual de cada onda.

A – Com um pico, o surfista poderá ir em qualquer direção, conforme definido anteriormente.

B – Com dois picos, existirão casos em que uma ondulação terá dois picos separados – definidos – que se encontrem eventualmente. Embora dois surfistas tenham a posse de seus respectivos picos aquele que ficar em pé primeiro será considerado como tendo a posse e o segundo deverá dar passagem, saindo da onda ou não, desde que ele não atrapalhe o surfista que subiu primeiro em sua prancha.

C – Se dois surfistas ficarem em pé ao mesmo tempo em picos separados que se encontrarem eventualmente, então:

– se ambos derem passagem, indo reto ou saindo da onda, de forma que um não atrapalhe o outro, não haverá qualquer tipo de interferência.

– se colidirem ou atrapalharem-se, os árbitros darão a interferência ao surfista que tiver sido o agressor.

– se nenhum der passagem, aliviando a trajetória ou saindo da onda e ambos assumirem a responsabilidade da colisão será marcada uma interferência dupla.

– o cruzamento de trajetória é tolerável. Se levantarem ao mesmo tempo e houver colisão, a interferência será do agressor, neste caso poderá, ainda, haver a possibilidade de dupla interferência.

 

O cruzamento de trajetória será apenas tolerado em situações onde:

 

1 – Ambos os surfistas após cruzarem-se sigam em direção oposta, sem que um não lese o potencial do outro.

 

2 – Caso um atleta levante-se primeiro (tirando as duas mãos das bordas) e definindo claramente uma direção (direita ou esquerda), desde que esteja ao centro de uma onda com duas direções possíveis e sem uma direção explicitamente predominante, o outro atleta poderá surfar em direção oposta àquela escolhida por seu oponente sem estar cometendo interferência, somente se no momento do cruzamento de trajetória a maioria dos árbitros entenderem que o mesmo não lesou o potencial de pontuação do outro, que conquistou o direito de surfar a onda primeiro.

 

3 – Caso ambos levantem-se ao mesmo tempo (tirando as mãos das bordas) e definam direções opostas sem que haja um lado explicitamente predominante (direita ou esquerda) e nesse percurso houver uma colisão será anotada interferência DUPLA. Caso um dê passagem, e o outro provoque a colisão, a interferência será anotada para o surfista agressor.

 

SNAKING

 

A – O surfista que estiver com a posse da onda já estabelecida, terá o direito de surfá-la durante sua extensão, mesmo que um outro atleta suba atrás dele em qualquer situação. Os árbitros não penalizarão o surfista que estiver com a posse, mesmo que ele esteja na frente do outro competidor.

B – Se um surfista não estiver atrapalhando o surfista que detém a posse, então os Árbitros poderão optar por não penalizar nenhum deles, marcando os pontos para ambos na mesma onda, dependendo do critério adotado.

C – Se, na opinião dos Árbitros, o segundo surfista interferiu no que tinha a posse da onda, fazendo com que o mesmo saia ou perca a onda, então a interferência pode ser aplicada no segundo surfista, mesmo que esteja atrás do primeiro.

INTERFERÊNCIA DE REMADA

 

A – O surfista que estiver na parte interna da onda não poderá ser excessivamente pressionado por outro surfista. A interferência de remada ocorre se:

B – O surfista ofensor fizer contato ou forçar ao que está na parte interna da onda a mudar sua direção na remada para pegar a onda, causando a possibilidade de perda de sua trajetória.

C – O surfista ofensor quebrar uma seção de onda e esta seção causar a perda do potencial de pontuação daquele que tem o direito de passagem.

D – O surfista, ao se dirigir para a linha de arrebentação, ficar no caminho de um adversário e uma colisão acontecer, a decisão será dos Árbitros, avaliando se a colisão foi proposital ou não.

 

PENALIDADE DE INTERFERÊNCIA

 

A – Se a maioria dos Árbitros anotarem uma interferência, então a segunda melhor onda do surfista infrator será dividida por dois para efeito de somatória (50%).

B – Caso este mesmo atleta cometa uma segunda interferência, será novamente penalizado com a perda de 50% agora sobre sua melhor onda. O surfista que cometer duas ou mais interferências deverá sair da água imediatamente após ser informado.

D – O Árbitro Chefe poderá ser incluído para determinar uma interferência. Nesse caso, mesmo que apenas 2 juízes marquem a infração, ela será considerada.

E – O surfista que sofrer a interferência terá a permissão de surfar mais uma onda, além das 10 ou 15, dentro do tempo normal da bateria. A exceção é um caso de interferência dupla, onde nenhum dos dois recebe a onda adicional. Uma onda extra também será dada ao surfista que for interferido por fotógrafos, seguranças ou por um banhista qualquer.

F – Será permitida a presença de um “caddie” (ajudante) com uma prancha extra, mas este ajudante não poderá surfar nenhuma onda ou atrapalhar um outro competidor, ou receberá uma interferência para o atleta que ele estiver ajudando.

9) REVISÃO DE ONDAS:

A – Revisões de ondas pelo sistema de vídeo só serão permitidas em caso de ondas supostamente perdidas e não avaliadas dentro da área de competição e do tempo oficial da bateria. Nesta circunstância, o resultado ficará indefinido e será informado oficialmente após decisão oficial dos árbitros.

B – Revisão de ondas pelo sistema de vídeo para contestação de nota, só será aceita mediante protesto escrito encaminhado a direção técnica pelo atleta envolvido. Essa revisão não permite a mudança da nota e só será realizada como esclarecimento e no final do dia, conforme a disponibilidade de tempo. Apenas terão acesso a essa revisão os atletas envolvidos.

10) REGULAMENTO DISCIPLINAR

Artigo 1º – O presente regulamento aplica-se às entidades filiadas, atletas (titulares, alternates e alternates avulsos), dirigentes, técnicos, árbitros e, em geral, a todas as pessoas que, encontrando-se inseridos na estrutura da FESERJ, desenvolvam atividade esportiva compreendida no seu objetivo estatutário.

Parágrafo único: dirigentes esportivos, técnico, parentes, patrocinadores etc., são considerados extensão do atleta, podendo ser o mesmo punido por ações dos primeiros.

Artigo 2º – Considera-se infração disciplinar o fato intencional ou meramente culposo, praticado pelas pessoas referidas no artigo anterior, que viole os deveres de correção ou ética desportiva, prevista e punida neste regulamento disciplinar e demais legislações aplicáveis.

Artigo 3º – A infração disciplinar é punível por ação ou omissão.

Artigo 4º – Não é permitida a interpretação extensiva ou a analogia para qualificar o fato como infração disciplinar, sendo sempre necessário que se verifiquem os fatos constitutivos da transgressão.

Artigo 5º – O fato considera-se praticado no momento em que o agente atuou ou, no caso de omissão, deveria ter atuado independentemente do momento em que o resultado tenha sido produzido.

Artigo 6º – Caberá à diretoria da FESERJ, em primeira instância e em procedimento administrativo sumário, receber, apreciar julgar e punir as questões disciplinares previstas nesse Regulamento, sempre assegurados à ampla defesa e o contraditório. Parágrafo único: caberá ao Diretor de Provas da FESERJ aplicar incontinenti as penalidades previstas neste Regulamento nos casos que julgar conveniente para o bom andamento da competição.

Artigo 7º – Ás transgressões relativo à disciplina e às competições desportivas sujeita o infrator a:

  1. a)Advertência;
  2. b)Perda de pontos;                                                                                                                                    c)Perda da premiação (em prol da Entidade realizadora do evento);                                                     d) Exclusão do evento;                                                                                                                           e)Exclusão do circuito;                                                                                                                              f)Suspensão pelo prazo de até dois anos;                                                                                                g)Desfiliação.

Artigo 8º – Estarão passíveis as sanções descritas neste regulamento, às pessoas enunciadas no artigo 1º que transgredirem as seguintes normas disciplinares:

a)  Invasão de área de competição;

b)  Gestos ofensivos e obscenos à comissão técnica, público e a outro atleta;

c)  Agressão verbal à comissão técnica, público e a outro atleta;

d)  Agressão física à comissão técnica, público e a outro atleta;

e)  Omissão, falsificação, adulteração ou negativa de fornecimento de documento ou informação exigida como condição para participação em competição

f)  Incorreções de comportamento em geral, violadoras da ética e correção desportiva ou que lesem o bom nome público da FESERJ e do surf,na área de competição ou na localidade onde está ocorrendo o evento homologado pela entidade, antes de 24 horas e após 24 horas de realização do mesmo;

g)  Danificação ou destruição de instalações ou equipamentos esportivos com prejuízos econômicos para a FESERJ e para as empresas terceirizadas para a prestação de serviços para a entidade;

h)  Subtração de quaisquer objetos nas instalações ou equipamentos esportivos da FESERJ e de empresas terceirizadas para prestações de serviços para a entidade;                                                                 i)  Falsas declarações em processos disciplinares

j)  Aceitar, dar ou prometer recompensa ou usar outros meios, visando falsificar resultados ou obter para si ou para outrem quaisquer vantagens ilícitas

k) Participarem em eventos não homologados pela FESERJ;

l)  Os casos omissos que atendem a boa conduta e a ética desportiva;

m) Casos positivos de doping.

Artigo 9º – Em casos de confirmação da utilização de substâncias dopantes, o atleta (titular, alternate ou alternate avulso) envolvido fica, preventivamente, suspenso de toda atividade desportiva organizada pela FESERJ, pelo prazo de 30 dias.

Artigo 10º – Em caso de resultado positivo na análise anti-doping, serão aplicadas pela diretoria da FESERJ, em primeira instância, a penalidade de suspensão até 360 (trezentos e sessenta dias) e eliminação na reincidência.

Artigo 11º – Os atletas (titulares, alternates e alternates avulsos) flagrados no exame anti-doping também perderão todos os pontos (individual ou para a equipe ) conquistados naquela competição e a premiação deverá ser devolvida imediatamente para a FESERJ.

Artigo 12º – Atos de indisciplina, agressões, desrespeitos à comissão e qualquer outro caso que de acordo com a organização possa ser considerado atentatório à boa conduta esportiva poderá ser punido com os dispositivos constantes do estatuto da FESERJ.

Artigo 13º – Persistindo a omissão a questão será decidida conjuntamente pelo diretor técnico e sua comissão técnica e o presidente e o vice-presidente da FESERJ.

11) RESPONSABILIDADE DOS ATLETAS

O atleta participante do Carioca Universitário de Surf é o único e exclusivo responsável por sua documentação e segurança, assumindo as devidas responsabilidades e isentando a organização, patrocinadores e outras entidades envolvidas no evento de qualquer forma de responsabilidade em caso de documentação e/ou acidentes durante a realização do evento.

O atleta também autoriza automaticamente a utilização e divulgação de sua imagem em foto e vídeo pela FESERJ, IBRASURF e patrocinadores do evento em qualquer material jornalístico, editorial ou promocional.

12) CONSIDERAÇÕES GERAIS

O regulamento, a pontuação e o cronograma poderão ser alterados pela organização.

Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Provas e pelo Árbitro Chefe.