Regulamento – Catarinense Universitário de Surf
LIVRO DE REGRAS – CATARINENSE UNIVERSITÁRIO DE SURF 2016
Regras gerais de Competição
1) FORMATO:
A) O evento será realizado no formato de somatória de pontuação, onde todos os atletas correm suas baterias da 1ª fase num sistema de turno e returno, isto é, todos entram na água duas vezes na 1ª fase e aqueles com melhor pontuação avançam às fases finais.
B) Serão consideradas as duas melhores ondas de cada atleta por bateria, resultando num total de 4 ondas por atleta na 1ª fase (as duas melhores da 1ª bateria + as duas melhores da 2ª bateria).
C) Os atletas com as melhores somatórias na 1ª fase avançam às fases finais.
D) Nas categorias com semifinal, os 4 atletas com maior pontuação nas suas duas (02) melhores ondas avançam para a final, independente da bateria que competiram.
2) CATEGORIAS
A) Open Universitária SC – Para estudantes regularmente matriculados em 2015 em qualquer curso de graduação ou pós graduação em SC.
B) Open Universitária BR – Para estudantes regularmente matriculados em 2016 em qualquer curso de graduação ou pós graduação no Brasil.
C) Formados – Para atletas formados em qualquer faculdade do Brasil.
D) Feminina – Para estudantes universitárias ou formadas em qualquer faculdade do Brasil.
E) Estreantes SC – Para estudantes regularmente matriculados em 2016 em qualquer curso de graduação ou pós graduação em SC que nunca foram rankeados em eventos da FecaSurf.
3) JULGAMENTO
“O surfista deverá desenvolver a sua performance nas baterias, dentro dos critérios chaves do critério de julgamento da FecaSurf para maximizar o seu potencial de pontos.”
Os juízes analisam os seguintes conceitos chaves quando avaliam e pontuam as ondas surfadas em uma bateria:
-Compromisso e grau de dificuldade nas manobras
-Manobras inovadoras e progressivas
-Variedade de manobras
-Velocidade, pressão e fluidez
-É importante notar que a ênfase em determinados conceitos deste critério de- pende muito do local e das condições apresentadas, bem como das mudanças nas condições do mar durante o dia.
Escala Utilizada:
0,0 – 1,9 = Ruim
2,0 – 3,9 = Fraco
4,0 – 5,9 = Regular
6,0 – 7,9 = Bom
8,0 – 10,0 = Excelente
4) TEMPO DE BATERIA E REGRAS GERAIS DE COMPETIÇÃO:
A) Todas as baterias terão o tempo mínimo de 15 minutos e as finais 20 minutos.
B) As baterias deverão ter seu tempo marcado através de um cronômetro eletrônico e nunca por um relógio analógico. É obrigação do atleta controlar o tempo de sua bateria.
C) Todas as baterias deverão começar em frente da área do palanque no “outside”, ou os surfistas poderão iniciá-la na praia, mediante orientação do Locutor e/ou do Árbitro de Praia, quando for o caso.
D) Deverá ser usada uma sirene para iniciar e terminar as baterias. Um toque para iniciar e dois toques para terminar.
E) Deverá ser usada uma placa de tempo, com dimensão mínima de 1 metro quadrado. Verde para começar a bateria e amarela para indicar os seus cinco minutos finais.
F) O locutor deverá fazer uma contagem regressiva aos cinco segundos do final da bateria. Ao atingir “zero” a mesma encerrar-se-á imediatamente, a placa amarela será abaixada e não deverá aparecer nenhuma placa. O final da bateria ocorrerá no primeiro sinal da sirene.
G) O surfista poderá descer uma onda na área de competição antes do início de sua bateria, não sendo computada esta onda.
H) No caso de um surfista pegar uma onda após o início da bateria seguinte ou anterior à sua, receberá uma advertência através do locutor e em caso de reincidência poderá receber uma interferência, independentemente do evento em questão.
I) Ao final da bateria, o surfista deverá estar claramente com a posse da onda, fazendo um movimento para levantar-se e com as mãos já tendo deixado as bordas de prancha, para que a onda seja contada.
J) Sob nenhuma circunstância haverá prorrogação de tempo, uma vez iniciada a bateria. Se a mesma for interrompida por qualquer razão, esta deverá iniciar-se no tempo exato em que foi interrompida até o final pré-estabelecido. Exceção será possível, se a bateria ao ser interrompida, estiver sem vantagem para nenhum dos competidores, e pela condição do mar, tornar-se impossível manter-se a mesma escala de notas.
K) O Diretor de Prova e o Árbitro Chefe são as únicas pessoas que poderão dar informações oficiais sobre horários e formação das baterias. Se por acaso alguém, que não eles, passar informações erradas que causem a perda de uma bateria a algum atleta, não será responsabilidade do evento e da FecaSurf, ficando o atleta sem condições de protestar.
L) Nos casos em que as condições do mar não apresentem o tamanho mínimo exigido (30 cm), o campeonato deverá ser realizado em outro lugar que ofereça condições, ou transferido para outro horário ou para outro dia. No caso do campeonato ser oficialmente cancelado, após o início do evento principal, os pontos e os prêmios disponíveis, deverão ser divididos entre os atletas que estiverem classificados para a respectiva fase.
M) Nos eventos da FecaSurf, os resultados polêmicos, exclusivamente referentes a interferências poderão voltar atrás, desde que seja comprovado o erro através de um vídeo que o atleta deverá apresentar ao Árbitro Chefe com até, no máximo, 10 minutos após o término de sua bateria. A decisão final será do Árbitro Chefe em conjunto com o representante da FecaSurf presente ao evento
5) MÁXIMO DE ONDAS:
A) Cada competidor poderá surfar um máximo de 10 ondas por bateria, com exceção das finais quando poderão ser de até 15 ondas. O competidor será informado quando faltarem 2 ondas, quando faltar 1 onda e quando completar o número máximo de ondas para a bateria em questão, mas a contagem de ondas é de sua responsabilidade. Se surfar mais de 10 ondas no tempo limite da bateria será penalizado com uma advertência oral e em seguida com uma interferência na próxima bateria, independente do campeonato em questão. Além disso, quem permanecer na água após sua última onda será penalizado com uma interferência se:
1) descer qualquer onda extra que atrapalhe outro competidor.
2) interfira em qualquer competidor remando ou colocando-se no “outside”.
6) SOMA DAS ONDAS:
A) A maior e a menor nota dada pelos árbitros a cada onda são eliminadas, somando-se as notas intermediárias. Ao final da bateria, as 2 melhores pontuações de cada surfista serão destacadas e somadas.
7) EMPATES:
A) Caso a soma das 2 melhores pontuações dos atletas na mesma bateria resultem em empate, deverá ser considerada a melhor onda de cada atleta para critério de desempate. Se permanecer o empate, passa-se a somar as 3 melhores ondas, ou as 4, 5, 6, ou seguintes melhores pontuações, até o desempate.
B) Somente baterias sem condições de desempate irão à água novamente, mediante a autorização do Diretor de Prova.
8) DIREITO DE PASSAGEM E INTERFERÊNCIAS:
A) O surfista que estiver na parte interna da onda tem o direito incondicional de surfá-la por toda sua extensão. A interferência será caracterizada se durante o seu trajeto a maioria dos árbitros entender que um outro competidor lesou o potencial de pontos que o surfista que tinha a posse da onda poderia obter.
B) Qualquer competidor que se levantar à frente do surfista que estiver com a posse, tem a chance de sair da onda sem estar cometendo interferência a não ser que: ele lese o potencial de pontos a ser atingido pelo surfista mais próximo do pico da onda, incluindo no caso: pressão excessiva na remada, segurar a cordinha, ou mesmo quebrar uma sessão da onda.
C) No caso de ter cometido duas interferências em uma mesma bateria, o surfista infrator deverá sair da água imediatamente após ser informado que cometeu a sua segunda interferência.
A posse da onda ou direito de passagem nestas condições vai variar de acordo com os tipos de mar a serem citados a seguir, de acordo com o local onde estiver ocorrendo à competição. É responsabilidade dos Árbitros e do Árbitro Chefe determinar quem tem a posse ou direito de passagem, baseado na formação da onda, se o maior potencial for para esquerda ou para a direita, independente de quem ficou em pé primeiro. Na maioria das situações, esta condição é que indicará a posse da onda, com exceção para a regra de múltiplos picos (beach break). Se na entrada da onda não for possível determinar o seu lado predominante, o direito de passagem será do surfista que primeiro fizer uma virada definida para a direção que escolher.
l) POINT BREAK
Quando existir apenas uma direção disponível e qualquer onda quebrar, o surfista na parte interna terá sempre o direito incondicional de surfá-la por toda sua extensão.
ll) UM PICO (Fundo de areia, pedra ou coral)
Onde houver um pico bem definido, com direitas e esquerdas disponíveis, o surfista que estiver mais próximo do centro do pico da onda terá direito incondicional de surfá-la durante a sua extensão na direção que escolher (cavando para a direita ou para a esquerda). Um segundo surfista poderá ir na mesma onda, sem estar cometendo interferência desde que não atrapalhe o que primeiro estabeleceu o direito de surfá-la (ou seja, não poderá cortar a trajetória do primeiro surfista para ganhar o lado oposto da onda ou atrapalhá-lo).
lll) MÚLTIPLOS PICOS AO ACASO (Beach Break)
Nestas condições, a posse poderá variar de acordo com a natureza individual de cada onda.
A – Com um pico, o surfista poderá ir em qualquer direção, conforme definido anteriormente.
B – Com dois picos, existirão casos em que uma ondulação terá dois picos separados – definidos – que se encontrem eventualmente. Embora dois surfistas tenham a posse de seus respectivos picos aquele que ficar em pé primeiro será considerado como tendo a posse e o segundo deverá dar passagem, saindo da onda ou não, desde que ele não atrapalhe o surfista que subiu primeiro em sua prancha.
C – Se dois surfistas ficarem em pé ao mesmo tempo em picos separados que se encontrarem eventualmente, então:
– se ambos derem passagem, indo reto ou saindo da onda, de forma que um não atrapalhe o outro, não haverá qualquer tipo de interferência.
– se colidirem ou atrapalharem-se, os árbitros darão a interferência ao surfista que tiver sido o agressor.
– se nenhum der passagem, aliviando a trajetória ou saindo da onda e ambos assumirem a responsabilidade da colisão será marcada uma interferência dupla.
– o cruzamento de trajetória é tolerável. Se levantarem ao mesmo tempo e houver colisão, a interferência será do agressor, neste caso poderá, ainda, haver a possibilidade de dupla interferência.
O cruzamento de trajetória será apenas tolerado em situações onde:
1 – Ambos os surfistas após cruzarem-se sigam em direção oposta, sem que um não lese o potencial do outro.
2 – Caso um atleta levante-se primeiro (tirando as duas mãos das bordas) e definindo claramente uma direção (direita ou esquerda), desde que esteja ao centro de uma onda com duas direções possíveis e sem uma direção explicitamente predominante, o outro atleta poderá surfar em direção oposta àquela escolhida por seu oponente sem estar cometendo interferência, somente se no momento do cruzamento de trajetória a maioria dos árbitros entenderem que o mesmo não lesou o potencial de pontuação do outro, que conquistou o direito de surfar a onda primeiro.
3 – Caso ambos levantem-se ao mesmo tempo (tirando as mãos das bordas) e definam direções opostas sem que haja um lado explicitamente predominante (direita ou esquerda) e nesse percurso houver uma colisão será anotada interferência DUPLA. Caso um dê passagem, e o outro provoque a colisão, a interferência será anotada para o surfista agressor.
SNAKING
A – O surfista que estiver com a posse da onda já estabelecida, terá o direito de surfá-la durante sua extensão, mesmo que um outro atleta suba atrás dele em qualquer situação. Os árbitros não penalizarão o surfista que estiver com a posse, mesmo que ele esteja na frente do outro competidor.
B – Se um surfista não estiver atrapalhando o surfista que detém a posse, então os Árbitros poderão optar por não penalizar nenhum deles, marcando os pontos para ambos na mesma onda, dependendo do critério adotado.
C – Se, na opinião dos Árbitros, o segundo surfista interferiu no que tinha a posse da onda, fazendo com que o mesmo saia ou perca a onda, então a interferência pode ser aplicada no segundo surfista, mesmo que esteja atrás do primeiro.
INTERFERÊNCIA DE REMADA
A – O surfista que estiver na parte interna da onda não poderá ser excessivamente pressionado por outro surfista. A interferência de remada ocorre se:
B – O surfista ofensor fizer contato ou forçar ao que está na parte interna da onda a mudar sua direção na remada para pegar a onda, causando a possibilidade de perda de sua trajetória.
C – O surfista ofensor quebrar uma seção de onda e esta seção causar a perda do potencial de pontuação daquele que tem o direito de passagem.
D – O surfista, ao se dirigir para a linha de arrebentação, ficar no caminho de um adversário e uma colisão acontecer, a decisão será dos Árbitros, avaliando se a colisão foi proposital ou não.
PENALIDADE DE INTERFERÊNCIA
A – Se a maioria dos Árbitros anotarem uma interferência, então a segunda melhor onda do surfista infrator será dividida por dois para efeito de somatória (50%).
B – Caso este mesmo atleta cometa uma segunda interferência, será novamente penalizado com a perda de 50% agora sobre sua melhor onda. O surfista que cometer duas ou mais interferências deverá sair da água imediatamente após ser informado.
D – O Árbitro Chefe poderá ser incluído para determinar uma interferência. Nesse caso, mesmo que apenas 2 juízes marquem a infração, ela será considerada.
E – O surfista que sofrer a interferência terá a permissão de surfar mais uma onda, além das 10 ou 15, dentro do tempo normal da bateria. A exceção é um caso de interferência dupla, onde nenhum dos dois recebe a onda adicional. Uma onda extra também será dada ao surfista que for interferido por fotógrafos, seguranças ou por um banhista qualquer.
F – Será permitida a presença de um “caddie” (ajudante) com uma prancha extra, mas este ajudante não poderá surfar nenhuma onda ou atrapalhar um outro competidor, ou receberá uma interferência para o atleta que ele estiver ajudando.
9) REVISÃO DE ONDAS:
A – Revisões de ondas pelo sistema de vídeo só serão permitidas em caso de ondas supostamente perdidas e não avaliadas dentro da área de competição e do tempo oficial da bateria. Nesta circunstância, o resultado ficará indefinido e será informado oficialmente após decisão oficial dos árbitros.
B – Revisão de ondas pelo sistema de vídeo para contestação de nota, só será aceita mediante protesto escrito encaminhado a direção técnica pelo atleta envolvido. Essa revisão não permite a mudança da nota e só será realizada como esclarecimento e no final do dia, conforme a disponibilidade de tempo. Apenas terão acesso a essa revisão os atletas envolvidos.
10) REGULAMENTO DISCIPLINAR
Artigo 1º – O presente regulamento aplica-se às entidades filiadas, atletas (titulares, alternates e alternates avulsos), dirigentes, técnicos, árbitros e, em geral, a todas as pessoas que, encontrando-se inseridos na estrutura da FecaSurf, desenvolvam atividade esportiva compreendida no seu objetivo estatutário.
Parágrafo único: dirigentes esportivos, técnico, parentes, patrocinadores etc., são considerados extensão do atleta, podendo ser o mesmo punido por ações dos primeiros.
Artigo 2º – Considera-se infração disciplinar o fato intencional ou meramente culposo, praticado pelas pessoas referidas no artigo anterior, que viole os deveres de correção ou ética desportiva, prevista e punida neste regulamento disciplinar e demais legislações aplicáveis.
Artigo 3º – A infração disciplinar é punível por ação ou omissão.
Artigo 4º – Não é permitida a interpretação extensiva ou a analogia para qualificar o fato como infração disciplinar, sendo sempre necessário que se verifiquem os fatos constitutivos da transgressão.
Artigo 5º – O fato considera-se praticado no momento em que o agente atuou ou, no caso de omissão, deveria ter atuado independentemente do momento em que o resultado tenha sido produzido.
Artigo 6º – Caberá à diretoria da FecaSurf, em primeira instância e em procedimento administrativo sumário, receber, apreciar julgar e punir as questões disciplinares previstas nesse Regulamento, sempre assegurados à ampla defesa e o contraditório. Parágrafo único: caberá ao Diretor de Provas da FecaSurf aplicar incontinenti as penalidades previstas neste Regulamento nos casos que julgar conveniente para o bom andamento da competição.
Artigo 7º – Ás transgressões relativo à disciplina e às competições desportivas sujeita o infrator a:
a) Advertência;
b) Perda de pontos;
c) Perda da premiação (em prol da Entidade realizadora do evento);
d) Exclusão do evento;
e) Exclusão do circuito;
f) Suspensão pelo prazo de até dois anos;
g) Desfiliação.
Artigo 8º – Estarão passíveis as sanções descritas neste regulamento, às pessoas enunciadas no artigo 1º que transgredirem as seguintes normas disciplinares:
a) Invasão de área de competição;
b) Gestos ofensivos e obscenos à comissão técnica, público e a outro atleta;
c) Agressão verbal à comissão técnica, público e a outro atleta;
d) Agressão física à comissão técnica, público e a outro atleta;
e) Omissão, falsificação, adulteração ou negativa de fornecimento de documento ou informação exigida como condição para participação em competição;
f) Incorreções de comportamento em geral, violadoras da ética e correção desportiva ou que lesem o bom nome público da FecaSurf e do surf, na área de competição ou na localidade onde está ocorrendo o evento homologado pela entidade, antes de 24 horas e após 24 horas de realização do mesmo;
g) Danificação ou destruição de instalações ou equipamentos esportivos com prejuízos econômicos para a FecaSurf e para as empresas terceirizadas para e prestação de serviços para a entidade;
h) Subtração de quaisquer objetos nas instalações ou equipamentos esportivos da FecaSurf e se empresas terceirizadas para prestação de serviços para a entidade;
i) Falsas declarações em processos disciplinares;
j) Aceitar, dar ou prometer recompensa ou usar outros meios, visando falsificar resultados ou obter para si ou para outrem quaisquer vantagens ilícitas;
k) Participarem em eventos não homologados pela FecaSurf;
l) Os casos omissos que atendem a boa conduta e a ética desportiva;
m) Casos positivos de doping.
Artigo 9º – Em casos de confirmação da utilização de substâncias dopantes, o atleta (titular, alternate ou alternate avulso) envolvido fica, preventivamente, suspenso de toda atividade desportiva organizada pela FecaSurf, pelo prazo de 30 dias.
Artigo 10º – Em caso de resultado positivo na análise anti-doping, serão aplicadas pela diretoria da FecaSurf, em primeira instância, a penalidade de suspensão até 360 (trezentos e sessenta dias) e eliminação na reincidência.
Artigo 11º – Os atletas (titulares, alternates e alternates avulsos) flagrados no exame anti-doping também perderão todos os pontos (individual ou para a equipe ) conquistados naquela competição e a premiação deverá ser devolvida imediatamente para a FecaSurf.
Artigo 12º – Atos de indisciplina, agressões, desrespeitos à comissão e qualquer outro caso que de acordo com a organização possa ser considerado atentatório à boa conduta esportiva poderá ser punido com os dispositivos constantes do estatuto da FecaSurf.
Artigo 13º – Persistindo a omissão a questão será decidida conjuntamente pelo diretor técnico e sua comissão técnica e o presidente e o vice-presidente da FecaSurf.
11) RESPONSABILIDADE DOS ATLETAS
O atleta participante do Catarinense Universitário de Surf é o único e exclusivo responsável por sua documentação e segurança, assumindo as devidas responsabilidades e isentando a organização, patrocinadores e outras entidades envolvidas no evento de qualquer forma de responsabilidade em caso de documentação e/ou acidentes durante a realização do evento.
O atleta também autoriza automaticamente a utilização e divulgação de sua imagem em foto e vídeo pela FecaSurf, IBRASURF e patrocinadores do evento em qualquer material jornalístico, editorial ou promocional.
12) CONSIDERAÇÕES GERAIS
O regulamento, a pontuação e o cronograma poderão ser alterados pela organização.
Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Provas e pelo Árbitro Chefe.